• A Cia. Lajota é uma empresa comercial
que atua no ramo de revenda de material
de construção.
• Em 10/05/2022, a empresa adquiriu um
lote de 200 latas da tinta goldfix, haja
vista que seu estoque estava zerado. O
valor total da Nota Fiscal era de R$
55.000,00, incluso o IPI à alíquota de
10% (destacado na Nota Fiscal) e ICMS
à alíquota interna de 18%.
• Dias depois, em 30/05, a empresa efetua
uma grande venda de 150 unidades da
referida tinta, pelo valor total de R$
80.000,00, incidindo na operação o ICMS
à alíquota de 12%, além de PIS e
COFINS, de 0,65% e 3%,
respectivamente.
• Segundo decisão do STF, o ICMS deve
ser excluído da base de cálculo do PIS e
da COFINS.