Segundo lição de Hugo Nigro Mazilli, entre o interesse público e privado, há interesses
metaindividuais ou coletivos, referentes a um grupo de pessoas, que excedem o âmbito individual mas
não chegam a constituir interesse público. A definição legal de Direitos ou Interesses Difusos, Coletivos
ou Individuais Homogêneos encontra-se exposta no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei
n. 8.078/90). Segundo o mencionado diploma legal: