Questões de Concurso Para funcab

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Q2925177 Português

Leia o texto abaixo e responda às questões propostas.


Crime organizado e militarização


Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.

O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.

Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.

(...)

Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.


In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no

Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.

De acordo com o texto, a ineficiência da militarização no combate à violência ocorre porque:

Alternativas
Q2923496 Português

Leia o texto abaixo e responda às questões propostas.


Crime organizado e militarização


Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.

O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.

Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.

(...)

Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.


In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no

Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.

Pela compreensão geral do texto, pode-se dizer que ele possui como objetivo:

Alternativas
Q2919001 Atualidades

A população amazonense é predominantemente parda ou mestiça. O intenso fluxo migratório das últimas décadas ajuda a explicar tal situação e a região que pelo critério geográfico mais contribuiu para o crescimento demográfico do estado, foi:

Alternativas
Q2919000 Direito Ambiental

O Novo Código Florestal respaldado na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, decretou pelo Congresso Nacional e sancionou pela Presidência da República em seu artigo 2º que:


Artigo 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:


a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:

1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

2) de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham 50 (cinquenta) metros a 200 (duzentos) metros de largura;

4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros;

5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superiora 600 (seiscentos) metros;


b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água, naturais ou artificiais;


c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;


d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;


e) nas encostas ou partes destas com declividade superiora 45º equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras e dunas ou estabilizadoras de mangues;


g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;


h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.


Parágrafo único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

As disposições implícitas no artigo 2º nos permitem concluir que:


I O uso de terrenos próximos aos rios para fins de exploração econômica, crescimento urbano e uso social ficam restritos às atribuições federais, não importando a esfera municipal ou estadual.

Il. O artigo propicia a preservação de recursos hídricos em seu texto, bem como restringe formas predatórias de alterações no ecossistema local.

III. Estados como o Amazonas onde a riqueza hídrica e a imensa biodiversidade podem ser beneficiados pelo presente artigo, disciplinando o uso do solo, regularizando normas ocupacionais e controlando o ritmo de expansão econômica de suas áreas.

IV. A declividade imposta eventualmente por condições específicas da geomorfologia não podem interferir no uso do solo ou sobre recursos hídricos.


São considerações verdadeiras:

Alternativas
Q2918999 Atualidades

Abaixo estão incluídos alguns dos principais Parques Ecológicos Estaduais criados pelo Amazonas nos últimos 20 anos. Assinale entre as opções aquela que apresenta a maior área constituída por decreto governamental.

Alternativas
Respostas
751: E
752: C
753: E
754: D
755: C