Questões de Concurso
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Considerando a conveniência de um maior esclarecimento sobre o conteúdo e abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade aprovados pela Resolução CFC nº 750/93 o CFC publicou a resolução nº 774/94. Esta nada mais é do que um apêndice à resolução CFC nº 750/93, contendo comentários sobre o conteúdo dos enunciados com objetivo de explicitar e dar maior compreensão ao assunto. Particularmente quanto ao princípio da continuidade, na nova resolução, são considerados aspectos conceituais no que se refere à definição do princípio e também à sua aplicação. Segundo estes aspectos conceituais entende-se que:
Um dos objetivos da publicação da Lei nº 11.638/07, foi adequar a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) às novas realidades da economia brasileira e mundial. Uma das principais alterações da nova Lei foi tornar obrigatório:
Com o objetivo de acompanhar a evolução da contabilidade à época o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, publicou a Resolução 750/93 a qual conceitua uma lista de Princípios Fundamentais de Contabilidade. O princípio da correção monetária (Art. 8º):
Segundo a Instrução Normativa (IN) SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) reterão na fonte, impostos e contribuições sobre os pagamentos que efetuarem as pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta IN. Neste sentido, a referida instrução normativa NÃO contempla:
O Art. 9º da Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 trata das perdas nos recebimentos de créditos. Especificamente, este Artigo, dispõe sobre as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica que poderão ser deduzidas como despesas, para apuração do lucro real. Observando o disposto neste Artigo: