O Ministério da Saúde (2010), no seu manual “Prevenção
e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra
mulheres e adolescentes: norma técnica”, refere que, para adolescentes vítimas de violência sexual, o esquema de primeira escolha
para profilaxia anti-HIV deve ser composto por:
Conforme orientação do Ministério da Saúde (2010), no seu
manual “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica”, a
primeira escolha na anticoncepção de emergência, após violência
sexual, deve ser de:
De acordo com o Ministério da Saúde (2010), no seu manual
“Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica”, a anticoncepção
de emergência em adolescentes, após a violência sexual, deve
ser administrada, tão logo quanto possível, no prazo máximo de:
O documento “Marco legal: saúde, um direito de adolescentes”, do Ministério da Saúde (2005), refere que a testagem e entrega
dos exames anti-HIV só poderá ser feita com a presença dos pais
ou responsáveis quando se tratar de indivíduos de:
Com base nas informações contidas no documento “Marco
legal: saúde, um direito de adolescentes”, do Ministério da Saúde
(2005), diversos códigos de ética profissionais e o próprio Código
Penal expressamente determinam o sigilo profissional, independentemente da idade do cliente. Sendo assim, não constitui caso
de quebra de sigilo profissional a seguinte alternativa: