Questões de Concurso Comentadas para trt 21r (rn)
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I - O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do trabalho constituem os órgãos da Justiça do Trabalho;
II - A Escola Nacional de Formação de Magistrados funciona junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que também tem a função de supervisionar os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
III - Compete ao próprio Tribunal Regional do Trabalho prover os cargos de juiz de carreira em sua respectiva jurisdição, tanto no primeiro quanto no segundo graus, à exceção dos membros oriundos do quinto constitucional, cujo provimento depende de ato complexo, mediante o envio de uma lista tríplice, com a participação do Presidente da República;
IV - Pode o Tribunal Superior do Trabalho propor a criação de Tribunais Regionais do Trabalho, mas a sua extinção depende de proposta de lei de competência privativa do Supremo Tribunal Federal;
V - As sessões administrativas dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça serão públicas, salvo quando se tratar de processo disciplinar contra magistrado, hipótese em que a sessão deverá ser reservada, com a presença apenas do interessado e seu defensor.
I - É competente, para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
II - O plano de recuperação judicial é documento que deve obrigatoriamente acompanhar a petição inicial da recuperação judicial, podendo ser emendado pela parte autora, mediante requerimento fundamentado ao juízo, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias.
III - No âmbito da falência, os créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos serão considerados créditos subordinados com preferência geral.
IV - O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.