Questões de Concurso Para if-rs
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Com base na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, é CORRETO afirmar que:
I. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação são os seguintes: ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; secreta: 15 (quinze) anos; e reservada: 5 (cinco) anos.
II. Esta Lei não se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
III. O órgão ou entidade pública não deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, se o documento estiver vigente, só no período precaucional.
IV. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, mediante pagamento da certidão ou cópia da negativa.
V. O acesso à informação classificada como sigilosa não cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):
A respeito da Norma Brasileira de Descrição Arquivística (NOBRADE), é INCORRETO afirmar que:
A Norma Brasileira de Descrição Arquivística (NOBRADE) é compatível com as normas internacionais ISAD(G) e ISAAR(CPF) e estabelece diretivas para a descrição no Brasil de documentos arquivísticos. Das alternativas abaixo, todas estão corretas, EXCETO:
Quando a estudiosa do campo da música popular Martha Ulhôa apresentou um trabalho sobre o rock brasileiro na cidade inglesa de Liverpool, em 1988, notou que o público não percebeu o que para ela era entendido como “brasileiro”. O exemplo em questão era uma música de Raul Seixas, roqueiro nordestino da década de 1980: “Mesmo se auto-referenciando [...] a música extrapola sua própria esfera (Raul também alude à música regional nordestina, mesmo que o pessoal de Liverpool não tenha aceito minha explicação de que ele usa escalas, instrumentos e sotaques nordestinos – afinal, eles não podem identificar textos culturais que desconhecem)”.
Seguindo o raciocínio da autora, por que os ingleses não reconheceram traços de “brasilidade” no rock de Raul Seixas?
No livro “Música Popular na América Latina: pontos de escuta”, o etnomusicólogo Samuel Araújo conta sobre a sua experiência de pesquisa no complexo da Maré, conjunto de bairros populares e favelas do Rio de Janeiro. A partir de pesquisa com moradores locais, o autor afirma que “na paisagem sonora da Maré, foram identificados gêneros definidos inicialmente como pagode, forró, rock, reggae, gospel (música popular evangélica) e o funk (incluindo o assim chamado “proibidão”, ligado à apologia do tráfico de drogas), mas também abrangendo a música apreciada por segmentos minoritários, como o pop africano ouvido pelos mais de dez mil angolanos da região. [...] Registre-se ainda [...] que os exemplos de violência abordados nos debates estão frequentemente associados aos sons significativos de suas variadas manifestações, as referências específicas podendo variar do volume de um alto-falante de entidade religiosa tentando “abafar” o ruído amedrontador da luta armada até rajadas de metralhadora em meio a um baile funk (bailes ao som de música eletrônica aproximada ao “Miami Bass”, com ou sem performances de duplas de MCs, e que congregam majoritariamente a juventude pobre e marginalizada do Rio de Janeiro). Isso torna particularmente mais relevante a ênfase na categoria “som” do que em noções, mesmo as mais elásticas e abrangentes, de “música”, ao se tratar de mapeamento do contínuo entre criação e a experiência mediadas pelo som” (ARAÚJO, 2005, p. 203-205).
Considerando a descrição sobre a “paisagem sonora” da Maré, é possível afirmar que o que melhor define o posicionamento do autor é: