É cediço que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de plano na justiça do trabalho. A despeito
disso, o Tribunal Superior do Trabalho sumulou a questão, estabelecendo algumas EXCEÇÕES, tais como:
Empregado com 45 dias de serviço foi afastado por motivo de doença, ficando em gozo de benefício
previdenciário por seis meses. Quando retomou o serviço, foi sumariamente despedido. Diante disso, terá
direito, então, a aviso-prévio de: