Pedro, motorista de táxi, é confundido pela Polícia Federal com
contrabandista de alta periculosidade que estava no exterior e
acaba sendo preso indevidamente por dez dias, para averiguações, mesmo inexistindo anotação criminal para sua impressão
digital e nome. Apesar de solicitar a comunicação com sua família, bem como a presença de seu advogado , tal comunicação lhe
é negada. Após os dez dias, sem que tenha sido dada ordem
judicial que respalde tal prisão, Pedro é liberado. Diante do
narrado, Pedro decide ajuizar ação de responsabilidade civil por
ofensa pessoal diante da ilegalidade de sua prisão. Na ação,
Pedro comprova que deixou de trabalhar por dez dias, e que sua
diária chega a somar mil reais. De acordo com a regra do Código
Civil, Pedro pode fazer jus, a título de indenização, pelo menos,
ao seguinte valor: