Com relação à plataforma de trabalho aéreo e ao guarda-corpo nas obras de construção, é proibido o
uso de cordas, cabos, correntes ou qualquer outro material flexível em substituição ao guarda-corpo.
De acordo com NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção , é obrigatória
a instalação de proteção coletiva em locais em que houver risco de queda de trabalhadores ou de
projeção de materiais, conforme as medidas de proteção contra quedas de alturas já estabelecidas.