Em uma Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira, a gestora do setor de assistência
estudantil questionou o parecer social emitido a um aluno que pleiteava bolsa de assistência estudantil e foi
indeferido. A assistente social reforçou os argumentos tecidos em seu parecer, que evidenciaram renda per
capita familiar acima do valor previsto nos critérios estabelecidos pela política da universidade. A gestora
insistiu na revisão do parecer, alegando conviver com a família do aluno e conhecer a precariedade de suas
condições de vida. A assistente social relatou ter realizado visita domiciliar, não se confirmando tais condições.
A gestora sustentou sua posição de mudança no parecer da assistente social. Diante desta exigência, a
assistente social procurou o CRESS de sua jurisdição, que indicou que: I . A elaboração, emissão e/ou subordinação de opinião técnica sobre matéria de Serviço Social, por meio
de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, conforme
previsto no art. 1° da Resolução CFESS 557, de 15/09/2009.
II . O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre
matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e
éticas de sua profissão, conforme o art. 2° Resolução CFESS 557, de 15/09/2009.
III . Constitui direito do (a) assistente social, em seu Código de Ética, a ampla autonomia no exercício da
profissão.
Considerando as afirmativas acima, marque a alternativa CORRETA: