As orientações ao professor de pré-escola I e II do município do Rio de Janeiro indicam que se adote com as crianças um tipo de letra que favorece a discriminação visual e facilita o traçado. Esse tipo de letra é:
“(...) o tempo e o espaço na educação infantil devem ser vividos e organizados considerando as demandas das crianças e suas práticas do dia a dia, além da crença de que cabe à creche, pré-escola e EDI, proporcionar de forma intencional oportunidades para aprendizagens e desenvolvimento da criança”. Com base nessa concepção, expressa nas “Orientações curriculares para a educação infantil” (2010), cabe ao professor:
O artigo 26 da Lei nº 9.394/96, LDB em vigor, afirma que os currículos da educação infantil devem contemplar a Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Em dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Educação a aprovou. Sobre esse tema, é correto afirmar que a BNCC é um documento de caráter:
A Lei nº 6.362/2018, que aprova o Plano Municipal de Educação do Rio de Janeiro – PME, em parte da meta 1, estabelece a universalização da educação infantil na pré-escola, até o segundo ano de vigência do plano (2020). Para o cumprimento dessa meta, a Secretaria Municipal de Educação deverá:
As propostas pedagógicas da educação infantil, segundo as “Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil” devem respeitar os seguintes princípios: