Questões de Concurso
Comentadas para prefeitura do rio de janeiro - rj
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Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu recentemente nos jornais (da qual fui gentilmente alertada por uma leitora) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas.
A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A ideia é muito boa, então, por favor , não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre.
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não consigo mesmo. Adultos estão presos às telenovelas e aos reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura as libertaria dessa vida estreita.
Ler civiliza.
Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está.
Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Poucos meses atrás, doei alguns exemplares para um presídio do Rio de Janeiro, e sugiro que todas as pessoas que tenham livros servindo de enfeite em casa façam o mesmo. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta.
(Martha Medeiros - publicado na revista de O Globo, em 8 de julho de 2012, página 24.)
“Notebook Samsung 300E4A-AD1 com Intel Core
i5 4GB 500GB LED 14'’ Windows 7 Home
Premium”
“Intel Core i5” e “4GB” fazem referência, respectivamente, aos seguintes componentes de hardware:
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa