A partir da homologação da Constituição Federal
(CF) de 1988, a saúde passou a ser um direito de
todos e dever do Estado, o que permitiu um conceito
ampliado de saúde, sendo estabelecida, no artigo
196, a sua garantia mediante: “políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de
doenças e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.” Nessa perspectiva, criou-se
o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pela
Lei 8.080, que tem entre seus princípios: