Questões de Concurso Comentadas para isae
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I. Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
II. Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.
III. A concessão de Mandado de Segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, não sendo necessário reclamar tais direitos administrativamente ou por outra via judicial.
Assinale:
I. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados, bem como constitui meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
II. O habeas data constitui relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa. Nesse sentido, tal ação dispensa a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, não sendo necessário que se configure situação prévia de pretensão resistida.
III. A competência para julgar habeas data requerido contra o Serviço Nacional de Informações, cujo titular possui o status de Ministro de Estado é do Supremo Tribunal Federal.
Assinale:
I. É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de Mandado de Segurança.
II. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.
III. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de Mandado de Segurança.
Assinale:
I. A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar.
II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
III. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Assinale: