A Portaria GM/ nº 148, DE 31 DE JANEIRO
DE 2012, “deine as normas de funcionamento e
habilitação do Serviço Hospitalar de Referência
para atenção a pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas,
do Componente Hospitalar da Rede de Atenção
Psicossocial, e institui incentivos inanceiros de
investimento e de custeio.” A partir desta passamos
a contar com algumas diretrizes para o tratamento
desta população, dentre elas: