De acordo com o Art. 12 da Lei do Exercício
Proissional, “O Técnico de Enfermagem exerce
atividade de nível médio, envolvendo
orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar, e participação no
planejamento da assistência de enfermagem,
cabendo-lhe especialmente”:
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem
que dispõe sobre o registro das ações proissionais
no prontuário do paciente, e em outros documentos
próprios da Enfermagem, independente do meio de
suporte – tradicional ou eletrônico, é a: