Questões de Concurso
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O jornalista na assessoria, tanto quanto no jornal, está onde o leitor, ouvinte ou espectador não pode estar. Tem uma delegação ou representação tácita que o autoriza a selecionar e tornar público o que possa ser interessante. Deve conjugar isso com seu compromisso com o empregador: desempenhar a tarefa com inteligência, o que significa gerir conflitos de interesses que sempre cercam a administração da informação.
Adaptado de Lage, N. A reportagem: teoria e técnica de entrevista
e pesquisa jornalística. São Paulo: Elsevier, 2005.
Com base no texto, um ponto em comum na atuação do jornalista nas redações e nas assessorias é:
A comunicação científica visa, basicamente, à disseminação de informações especializadas entre os pares, com o intuito de tornar conhecidos, na comunidade científica, os avanços obtidos em áreas específicas ou de promover elaboração de novas teorias ou refinamento das existentes.
Adaptado de Bueno, W. C. Comunicação científica e divulgação científica: aproximações e rupturas conceituais. Informação & Informação,v. 15, n. 1 (esp.), 2010.
Além de explicitar seu propósito, o texto citado também permite identificar a seguinte
característica da comunicação científica:
Se, antes das mídias sociais, a divulgação científica seguia interesses dos veículos de comunicação de massa, atualmente as produções sobre o tema ultrapassam os modelos instaurados por esses canais.
Oliveira, T. Midiatização da ciência: reconfiguração do paradigma da
comunicação científica e do trabalho acadêmico na era digital.
Matrizes, São Paulo, v. 12, n. 3, 2018.
Com base na afirmação de Oliveira, pode-se fazer a seguinte inferência acerca da divulgação
científica:
Art. 19 − (...) o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. planalto.gov.br.
O artigo citado está contido na seção III da lei e se refere aos fatores que condicionam a responsabilização de provedores de aplicações de internet, em função de conteúdos gerados por terceiros em suas plataformas.
Com base no texto, observa-se que tal norma tem por objetivo imputar a esses provedores a
seguinte obrigação:
A influência por parte da mídia depende, efetivamente, do grau de exposição a que o receptor esteja exposto, mas, mais que isso, do tipo de mídia, do grau de relevância e interesse que este receptor venha emprestar ao tema, a saliência que ele lhe reconhecer, sua necessidade de orientação ou sua falta de informação, ou, ainda, seu grau de incerteza, além dos diferentes níveis de comunicação interpessoal que desenvolver.
HOHLFELDT, A. Hipóteses contemporâneas de pesquisa em comunicação.
In: HOHLFELDT, A.; MARTINO, L.; FRANÇA, V. V. (Orgs.).
Teorias da comunicação: conceitos, escolas e tendências. Petrópolis: Vozes, 2008.
Em relação ao papel da cobertura noticiosa da mídia, o trecho acima dialoga com a hipótese
teórica nomeada de: