Nos estudos das competências no processo de tradução e interpretação, Aubert (1994) apresenta a
necessidade do profissional desenvolver a capacidade de buscar conhecer e se familiarizar com os
termos dos diversos universos em que uma atividade de tradução pode ocorrer. Assim, na falta de tal
competência na área da mecânica, por exemplo, o tradutor/intérprete deverá aprender a buscar esse
conhecimento para melhor clareza da informação. O autor se refere à competência:
O tipo de tradução definida por Jakobson (1959) como a transmutação de uma obra de um sistema
de signos a outro, transferindo a forma e a tradução entre um sistema verbal e um não verbal, como por
exemplo, de um texto para ícones, desenhos, fotos, pinturas, vídeos, cinema e outros, é denominada:
As diretrizes instituídas pelo MEC definem o papel do intérprete educacional como: “[...] aquele que
atua como profissional intérprete de língua de sinais na educação, intermediando as relações entre os
professores e os alunos, bem como, entre os colegas surdos e os colegas ouvintes” (BRASIL, 2003). Na
visão de Albres (2015), essa definição está imbuída de uma concepção que reduz o trabalho desse
profissional à mera transmissão de conteúdo. A compreensão da tradução como uma reprodução fiel,
literal e neutra do original, como atividade que não apresenta nenhuma interferência por parte do
tradutor, é apregoada nos estudos da tradução como abordagem:
Q2167574Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/2015) busca estabelecer uma série de direitos
para as pessoas com deficiência, sendo um deles o de:
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) disciplina o tratamento de dados no Brasil,
criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por zelar pela proteção de
dados pessoais. Para efeitos dessa lei, considera-se operador de dados a pessoa natural ou jurídica: