Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja
risco de queda. A Norma Regulamentadora (NR) Nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e
a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Neste sentido, um grupo de
trabalhadores vai realizar manutenção em equipamentos de telecomunicações em torres de transmissão, a 15 metros
de altura do solo.