Questões de Concurso Para comperve - ufrn
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I O afastamento para gozar férias anuais é um direito do profissional e dever ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia com antecedência mínima de 30 dias. II O afastamento temporário do profissional farmacêutico que detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, deve ser previamente comunicado, por escrito, ao Conselho Regional de Farmácia. III O afastamento por motivo imprevisível, como doença, acidente pessoal ou óbito de um familiar, deve ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia, dentro de cinco dias úteis, após o ocorrido o fato. IV O afastamento para congressos, eventos profissionais e cursos de aperfeiçoamento deve ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia, em até 5 dias, após o encerramento do evento.
Estão de acordo com a Resolução nº 596/2014 as afirmações