Texto associado
Em consulta com seu médico, Dona Maria da Silva recebeu a prescrição de
clonazepam, solução oral de 2,5 mg/mL, na posologia de 1,5 mg uma vez ao dia, para
o tratamento de distúrbios de ansiedade. Além disso, por apresentar um quadro
infeccioso de garganta, o médico também prescreveu amoxicilina 500 mg/dia e
nimesulida 100 mg 12/12 h durante 7 dias.
Ao receber a receita, o auxiliar de farmácia percebeu que o médico prescreveu todos os 3
medicamentos em uma única prescrição, digitada em papel timbrado da clínica, em duas vias,
preenchida com todos os dados da paciente e dos medicamentos, carimbada, assinada e
contendo o número de inscrição no conselho profissional do prescritor. Considerando a
Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, e a Resolução da Diretoria
Colegiada nº 20, de 5 de maio de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o
auxiliar de farmácia