O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, coloca o planejamento em saúde na
centralidade da agenda da gestão, a ser desenvolvido nas três esferas de governo,
considerando as especificidades do território e as necessidades de saúde da população ,
entre outras questões (BRASIL, 2012) . Nessa perspectiva, o planejamento em saúde no
SUS tem por base a formulação e/ou revisão periódica de instrumentos que devem ser
integrados, revistos e adotados em consonância com os seus referenciais legais. É
responsabilidade dos três entes federativos a elaboração, ap licação e adaptação desses
instrumentos com a colaboração de usuários, profissionais e gestores.