O Município de Nova Cruz promulgou lei concedendo isenção de ISS para o serviço de
assessoria e consultoria em informática. Durante o tempo de vigência da lei, a empresa Beta,
atuante nesse ramo, deixou de recolher a importância de R$ 10.500,00 do imposto, por se
achar destinatária do benefício concedido. O município, reexaminando a lei, decidiu revogá-la. Assim, o Fisco resolveu cobrar da referida empresa a quantia que deixou de ser recolhida
durante a vigência da lei isentiva, acrescida de multa, juros e correção monetária, perfazendo
o montante de R$ 30.000,00. Ajuizada a execução fiscal para cobrança do crédito tributário
aludido, o advogado da empresa deverá interpor