Dalila tem 45 anos e deseja voltar a estudar. Ao ver um cartaz na padaria do bairro divulgando vagas em
turmas de Educação de Jovens e Adultos se dirigiu à escola municipal Nísia Floresta para obter
informações. Chegando à secretaria da escola, Dalila relatou à secretária Samantha que havia parado de
estudar na antiga sexta série do Ensino Fundamental, há mais de vinte anos e que não dispunha de
nenhum comprovante de escolaridade, pois o arquivo da escola onde estudou se perdeu por conta de um
incêndio. Diante do exposto, uma das possíveis alternativas para garantir o direito constitucional do
acesso à educação para Dalila, em conformidade com a Lei 9.394/96 (LDBEN), seria a