A Instrução Normativa 51, substituída pela atual Instrução Normativa 62, estabelece que
para inibir a multiplicação das bactérias e evitar que o leite deteriore, ele deve ser refrigerado
no tempo máximo de três horas após o término da ordenha. O leite comercializado, ao sair
da propriedade rural com destino a uma unidade de beneficiamento/processamento, deverá
ser submetido pelo menos uma vez ao mês a análises pela Rede Brasileira de Laboratórios
de Controle de Qualidade do Leite. Não faz parte das análises exigidas pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, descritas na IN 62, para o controle de qualidade do leite: