De acordo com a NR-7/PCMSO, em seu item 7.4.3.3, o exame médico de Retorno ao Trabalho, de trabalhador que ficou ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deverá ser realizado obrigatoriamente:
A NR-17 – Ergonomia - preconiza que, nas atividades de processamento de dados, deve haver, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, no mínimo, uma pausa de:
O exame complementar e a periodicidade, previstos no Quadro II, da NR-7, para trabalhos com exposição a aerodispersóides fibrogênicos, deverá ser realizado de acordo com a opção: