Trabalhador que exerça sua atividade exposto à radiação ionizante deverá realizar, na admissão e semestralmente (NR-7/PCMSO, Quadro II, Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a alguns Riscos à Saúde), o seguinte exame complementar:
A NR-5 / CIPA / MTE - Ministério do Trabalho e Emprego – preconiza, em seu item 5.32.1, que o treinamento para Membros da CIPA, em seu primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de:
De acordo com o artigo 20 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), o acidente do trabalho é equiparado a doença:
A NBR 6028, Informação e documentação – resumo – apresentação, define que o resumo que informa ao leitor finalidades, metodologia, resultados e conclusões do documento, de tal forma que este possa dispensar a consulta ao original, é o: