É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos a fim de saldar gastos fixados na lei
do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos serviços públicos.
A despesa faz parte do orçamento e corresponde
às autorizações para gastos com as várias atribuições governamentais. Também pode ser definida
como o conjunto de gastos realizados pelos entes
públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
Devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas extra
orçamentarias. A definição acima é a da (o):