A NR 18 se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção
de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização. De acordo com esta Norma Regulamentadora,
são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR nos
canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Além disso,
o PGR deve conter os seguintes documentos, EXCETO: