No âmbito da farmácia de manipulação, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 67/2007 (ANVISA), no item 3.1, estabelece dentre as atribuições
e responsabilidades do farmacêutico relacionadas a farmacovigilância:
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 67/2007 (ANVISA), para o monitoramento do Processo Magistral de formas farmacêuticas
sólidas deve ser realizada a: