A lei das licitações prevê múltiplas situações
peculiares, que devem ser objeto de tratamento
específico pela Administração Pública. Em alguns
casos, aparecem participantes interessados no
certame, mas nenhum deles é selecionado, em
virtude de inabilitação ou desclassificação. Há
também o caso de uma venda de imóvel da Administração Pública para outro órgão da Administração Pública, mediante autorização legislativa e
precedida de avaliação, que a lei estabelece situação particular. Nestes casos, respectivamente,
temos as seguintes espécies de licitação: