Os avisos contendo os resumos dos editais das
concorrências, das tomadas de preços, dos
concursos e dos leilões, embora realizados no
local da repartição interessada, deverão ser
publicados com antecedência, no mínimo, por
uma vez: O aviso publicado conterá a indicação
do local em que os interessados poderão ler e
obter o texto integral do edital e todas as
informações sobre a licitação. O prazo mínimo
até o recebimento das propostas ou da realização
do evento será quarenta e cinco dias para: