O Conselho Nacional de Educação (CNE), assessorado
por estudos específicos sobre o conhecimento da
psicologia do desenvolvimento infantil, os quais permitem
afirmar que as características físicas, psicológicas e sociais
da criança interferem diretamente na adequação entre a
pedagogia da infância praticada na Educação Infantil e a
pedagogia do Ensino Fundamental, publicou a Resolução
nº 2, de 9 de outubro de 2018. Esta normativa consolida a
regulamentação do corte etário para matrícula de crianças
na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente,
aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado
na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas
unidades escolares.
Considere que Roberta tem uma filha que nasceu em 15 de
abril de 2018, na cidade de Uberaba. Ela fará a matrícula
de sua filha em uma nova escola, no início do ano letivo
de 2024. De acordo com a Resolução nº 2, de 9 de outubro
de 2018, a filha de Roberta deverá ser matriculada, no ano
de 2024: