O Supremo Tribunal Federal, ao aplicar determinada
norma prevista na Constituição sem que houvesse
ocorrido qualquer emenda constitucional, modifica o seu
entendimento anterior e apresenta nova interpretação
adequada à contemporaneidade. Em termos de hermenêutica
constitucional, esse ato é inserido na denominada:
Determinado cidadão tem ciência de decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal julgando procedente pedido
formulado em Arguição de Preceito Fundamental (ADPF). Com
base na referida decisão, pleiteia o seu cumprimento tendo
seu pedido restado indeferido. De acordo com a Lei federal
no. 9.882-99, contra o descumprimento da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal caberá:
De acordo com a Constituição Federal, as comissões
parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos
nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto
ou separadamente, mediante requerimento de: