Determinado órgão federal gerou um compromisso de dívida no exercício de 2015, empenhando despesa em favor da Companhia ABC para prestação de seus serviços. Ao término do exercício de 2015, a referida despesa não tinha sido processada, uma vez que o empenho foi erroneamente anulado, pois a Companhia ABC já havia prestado seus serviços. A credora reclamou o valor devido, e, assim, o órgão deverá empenhar a despesa como: