Segundo o Art.55° da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei nº 8.666/1993), a alternativa
INCORRETA quanto às cláusulas que devem constar no
contrato é a seguinte:
O modelo de administração pública brasileiro que tem
como base a utilização de ferramentas de gestão
provenientes da administração privada e pensamentos
neoliberais, que defende o estado mínimo e o preceito de
que o mercado e economia possui regras próprias, é o: