Questões de Concurso
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O adjetivo divide-se em dois graus: o comparativo e o superlativo. O superlativo absoluto pode ser sintético, ou seja, expresso por uma palavra somente (adjetivo +sufixo). Assim sendo, assinale a alternativa que apresenta os adjetivos superlativos sintéticos corretamente:
São locuções conjuntivas:
A proteção coletiva encontra importante aplicação em máquinas e equipamentos, nos quais a ação mecânica realizada pode implicar riscos para os trabalhadores. Entre as possíveis proteções coletivas, tem-se
Leia o texto de Eugênio Mussak para responder às questões de números 01 a 07.
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Em tempos difíceis como o que estamos vivendo, uma boa dose de otimismo pode nos ajudar a enfrentar as dificuldades do dia a dia. Os otimistas costumam ser mais positivos mesmo diante das adversidades, e, com isso, têm mais chance não só de encontrar meios para sobreviver à crise como de criar alternativas para sair dela.
Reconhecemos os otimistas de algumas maneiras. Uma delas é pelo tempo verbal de seu discurso. Enquanto os pessimistas falam no pretérito, os otimistas preferem falar no futuro. Os pessimistas insistem em ponderar sobre como deveria ter sido. Os otimistas ocupam-se em discorrer sobre como poderá vir a ser.
Outra maneira de diferenciar um pessimista de um otimista é pelo uso do “mas”, palavrinha de três letras muito usada quando dois pensamentos se complementam e parecem ser opostos. Cada vez que você diz “agora faz sol, mas mais tarde vai chover”, ou “minha cabeça dói, mas já vai passar”, está usando uma conjunção, que tem a finalidade de estabelecer ligações.
Voltando ao tema do otimismo e do pessimismo, sabemos que esses dois estados, que demonstram a visão que as pessoas têm da situação em que se encontram, bem como das perspectivas futuras, se refletem no uso dos recursos linguísticos. Ou melhor, na ordem em que se colocam os termos da oração em torno deles. Explico. Uma coisa é dizer: “Eu sei que está ruim, mas vai melhorar”. Outra é afirmar: “Eu sei que vai melhorar, mas que está ruim, está”. As duas frases envolvem exatamente os mesmos elementos em sua construção, a diferença entre elas está no foco.
Há “mas” para todos os gostos. Depende de nós usá-lo para criar um bom ambiente ou para jogar um balde de água fria no ânimo de qualquer um. Quando algo não está bem, como o atual momento econômico, surgem dois pensamentos: o de que tudo vai piorar e o de que, daqui pra frente, só é possível melhorar.
E, já que é assim, proponho o otimismo consciente. Aquele que não nega a realidade, mas que acredita na solução, no recomeço, na recuperação, na melhoria, no crescimento. Nosso país está como está porque fizeram com ele o que fizeram. Mas ele será o que será porque faremos o que faremos. E, neste caso, como diz o ditado, “não tem ‘mas’ nem meio ‘mas’”. Só depende de nós.
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(Eugênio Mussak. Entre o otimismo e o pessimismo. Disponível em:
http://vidasimples.uol.com.br/noticias/pensar/entre-o-otimismo-e-o
pessimismo.phtml#.Vp_EK5orKig, 16.11.2015. Adaptado
Assinale a alternativa em que a conjunção “mas” tenha sido empregada em um contexto que aponta para uma perspectiva positiva e otimista.
(Texto)
1 O atentado no Paquistão no domingo de Páscoa, que deixou
pelo menos 72 mortos e mais de 340 feridos — a maioria
crianças e mulheres —, se soma à série recente de atos de
terrorismo e violência extrema. O ataque foi executado por um
5 homem-bomba num parque de Lahore, capital da província de
Punjab, e tinha como alvo não só a minoria cristã, mas
igualmente o projeto de abertura democrática do premier
Nawaz Sharif, defensor de um Paquistão mais "educado,
progressista e voltado para o futuro", incluindo mulheres e
10 minorias religiosas – hindus, cristãos e muçulmanos xiitas —
alvos frequentes do sectarismo étnico-religioso.
E, como os extremos se atraem, no domingo, a "Marcha contra
o medo" em Bruxelas, foi invadida por mais de 200 hooligans,
vestidos de preto, com cartazes anti-imigração e slogans
15 xenófobos, exigindo a atuação da polícia para dispersar os
mais violentos.
Esses manifestantes expressam um ódio cego, que tem forte
ressonância em governos conservadores e ultranacionalistas
europeus. Estes defendem o fechamento de fronteiras a
20 imigrantes e refugiados. Os radicalismos colidem, mas
também se alimentam mutuamente, estimulando uma espiral
de violência sem fim. Nos dois extremos estão exemplos das
forças que ameaçam as distintas expressões de civilização –
não apenas a Ocidental, mas todas aquelas com vocação
25 para a paz e a prosperidade.
(Adaptado de O Globo, 29/03/2016)
Assinale a alternativa em que a conjunção sublinhada possui o mesmo valor semântico que a conjunção “mas também” (linhas 20 e 21) do Texto:
Com relação ao aparecimento das epidemias e endemias, poluição atmosférica, condições climáticas e ambientais favoráveis à proliferação de vetores, são definidos como:
Repressão de pragas utilizando inimigos naturais específicos, como predadores, parasitas ou patógenos, é o método de controle de vetores denominado:
A transmissão da dengue se faz pela picada dos mosquitos Aedes aegypti, no ciclo ser humano - Aedes aegypti - ser humano. Após um repasto de sangue infectado, o mosquito está apto a transmitir o vírus depois de:
Os vetores da dengue são mosquitos do gênero Aedes. A espécie Aedes aegypti é a mais importante na transmissão da doença e também pode ser transmissora da:
Recentemente, tem ganhado força o movimento a favor do voto distrital (ou “sistema eleitoral de maioria simples”). No sistema de voto distrital, cada membro do parlamento é eleito individualmente, pela maioria dos votos, nos limites geográficos de um distrito. Para que isto seja feito, o país é dividido em um determinado número de distritos eleitorais, geralmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que irão compor o parlamento.
A proposta do voto distrital suscitou um importante debate sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação política no Brasil. A alternativa que expressa corretamente os argumentos que indicam as vantagens e desvantagens do voto distrital é:
No Brasil, a modernidade veio deitar raízes em terreno já profundamente atravessado por ambiguidades. Eram dois os “brasis” que coexistiam no século XIX: o Brasil agrário, das casasgrandes e senzalas, onde nada parecia ameaçar a vontade senhorial, a dominação pelo privilégio e a lógica do favor; e o Brasil das cidades, de modas e imigrantes europeus, nas quais o progresso imprimia ao tempo aceleração vertiginosa. A independência fora costurada sob influência de ideias americanas e européias de diferentes colorações liberais, e a República veio aprofundar o alcance e a penetração deste ideário. Contudo, se por um lado a influência da ideologia burguesa era nítida, por outro o próprio sistema escravista bastava para desmentir um de seus pressupostos básicos, a racionalização produtiva. Havia, portanto, uma incompatibilidade claramente definida: em teoria, adotava-se a igualdade perante a lei, a liberdade trabalhista, a universalidade dos princípios; as práticas econômicas, entretanto, descortinavam outra realidade. Aqui, o sopro ideológico que animava a modernidade de nossos vizinhos ao Norte parecia ter serventia menos como motor e espelho de um sistema econômico do que para emprestar uma coloração moderna ao discurso das elites.
Neste cenário, tomou forma uma importante disputa sobre as matrizes políticas que deveriam moldar institucionalmente (e ideologicamente) a administração do Brasil e, por conseguinte, guiar-nos o desenvolvimento. Intelectuais e políticos como Paulino José Soares de Souza, o Visconde de Uruguai, Aureliano Cândido Tavares Bastos (deputado pelo Partido Liberal) e Oliveira Vianna, envolveram-se em tal debate, polarizado em torno das matrizes do:
Ao longo de nossa história, a questão racial recebeu tratamentos diferentes, isto é, foi concebida ou pensada em determinados termos, por intelectuais de filiações diversas (Oliveira Vianna, Euclides da Cunha, Gilberto Freyre, entre outros), de acordo com o momento específico do país. A alternativa que corresponde adequadamente aos três momentos dessa história é:
Vinculado à emergência das massas urbanas em meados do século XX, sobretudo na América Latina, o populismo é caracterizado pela hegemonia de líderes carismáticos que procuram estabelecer um estreito vínculo emocional com as massas, minimizando a intermediação de partidos ou outras instâncias representativas. O populismo pode, portanto, ser definido menos pelo conteúdo do que pela forma, na medida em que afigura-se como uma modalidade de exercício do poder político com vistas a estabelecer uma relação particular entre sociedade e Estado. Compreendido em seu aspecto ideológico, o populismo é um fenômeno:
“O exercício de certos direitos, como a liberdade de pensamento e o voto, não gera automaticamente o gozo de outros, como a segurança e o emprego. O exercício do voto não garante a existência de governos atentos aos problemas básicos da população. Dito de outra maneira: a liberdade e a participação não levam automaticamente, ou rapidamente, à resolução de problemas sociais. Isto quer dizer que a cidadania inclui várias dimensões e que algumas podem estar presentes em outras”. (CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. O longo caminho.)
Atualmente, é usual desdobrarmos a cidadania em direitos civis, políticos e sociais: se o indivíduo não for titular destes direitos, não possui de fato sua condição de cidadão assegurada. Acerca da relação entre estes três tipos de direitos, é correto afirmar que:
“A história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo, mestre de corporação e companheiro, numa palavra, opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada; uma guerra que terminou sempre, ou por uma transformação revolucionária, da sociedade inteira, ou pela destruição das duas classes em luta. (...) Vocês se horrorizam com o fato de que queremos abolir a propriedade privada. No entanto, a propriedade privada foi abolida para nove décimos dos integrantes de sua sociedade; ela existe para vocês exatamente porque para nove décimos ela não existe. Vocês nos acusam de querer suprimir a propriedade cuja premissa é privar da propriedade a imensa maioria da sociedade.” (MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista.)
“Há uma luta de classes, sem dúvida. E é a minha classe, a dos ricos, que está fazendo esta luta, e vencendo”. (BUFFET, Warren, bilionário norte-americano, em 2006.)
O tema da estratificação social, e da desigualdade entre classes como motor do conflito nas sociedades, foi recentemente reconduzido ao centro do debate político nos Estados Unidos, principalmente em função:
“O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. (BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos).
Acerca da questão da justificativa e da proteção dos Direitos Humanos no mundo contemporâneo, pode-se afirmar, na esteira de Bobbio, que sua justificativa estaria suficientemente assegurada:
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que após sofrer seis anos de violências cometidas pelo marido, tornou-se paraplégica, tendo sobrevivido inclusive a uma tentativa de afogamento e eletrocução. O marido foi condenado a dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha aumentou o rigor da punição para agressões contra a mulher nos âmbitos doméstico e familiar: alterou o Código Penal de modo a possibilitar que agressores sejam presos em flagrante (ou tenham prisão preventiva decretada), aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos, e estabeleceu medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher e os filhos. Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma forma de violação aos direitos humanos, e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais.
Para casos em que homens sofrem agressões por parte de mulheres, é correto dizer que a Lei Maria da Penha:
“Em sociedades em que os interesses são díspares e os valores plurais, a imagem da independência dos juízes frente ao público solidifica-se e é desejável, uma vez que o magistrado não deve relacionar o interesse público a ambições particulares e julgar os diferentes casos de forma isenta e precisa. Essa concepção de independência é válida se compreendermos o Direito como distinto da Justiça, sendo entendido como uma técnica para solução de conflitos com base na existência de leis positivas postas pelo Estado. Se o Direito for compreendido como as regras postas pelo Estado, ele demanda uma metodologia científica positiva e isenta de valores para solidificar uma concepção neutra de justiça”. (FILGUEIRAS, Fernando. Accountability e Justiça.)
Durante o século XX, teóricos de diferentes searas procuraram ultrapassar os limites formalistas do positivismo jurídico. Os chamados pós-positivistas insistem em que o Direito não se resume à aplicação de regras estabelecidas, mas está referido aos princípios normativos que organizam as sociedades. Assim, o póspositivismo implica uma mudança na forma de abordar o problema da relação entre as normas fundamentais e a sua validade, que passam a ser definidas não apenas pela sua forma logicamente estabelecida, mas também pelo seu conteúdo.
Tal abordagem traz à reflexão a questão do status atual da relação entre Direito e política, e da atuação de juízes e do Poder Judiciário, acerca da qual é correto afirmar que:
“Proponho-me submeter a vosso julgamento algumas distinções, ainda bastante novas, entre duas formas de liberdade, cujas diferenças até hoje não foram percebidas ou que, pelo menos, foram muito pouco observadas. Uma é a liberdade cujo exercício era tão caro aos povos antigos; a outra, aquela cujo uso é particularmente útil para as nações modernas.” (CONSTANT, Benjamim. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos.)
Nesse discurso, proferido no Athenee Royal de Paris em 1819, Benjamin Constant enunciou uma questão crucial para o entendimento da política no mundo moderno, acerca da transformação do sentido e significado da ideia de liberdade. Em seu famoso ensaio “Dois conceitos de Liberdade” (1958), o filósofo Isaiah Berlin retomou esta questão, chamando a liberdade dos antigos de “positiva” e a liberdade dos modernos de “negativa”, e examinando-lhes os matizes mais demoradamente. Sobre estas duas noções de liberdade, é correto afirmar que:
O sociólogo Louis Wirth definiu minoria como “um grupo de pessoas que, em função de suas características físicas ou culturais, diferenciam-se pelo tratamento desigual recebido na sociedade em que vivem, e que portanto consideram a si mesmos como objeto de discriminação coletiva”. Tal definição está assentada em critérios: