É um tipo de medicamento que contém o
mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma
farmacêutica, e com a mesma indicação
terapêutica de um medicamento de referência.
Ele é produzido após a expiração ou renúncia
da proteção patentária ou de outros direitos de
exclusividade do medicamento de referência. Nos termos da Lei n° 9.787/1999, este
medicamento é nomeado:
Certo paciente (92 kg) recebeu 3000 mg de
determinado medicamento como dose de
ataque por via intravenosa. O pico de
concentração do medicamento foi de 32,5
mg/L. Considerando as informações
fornecidas, o volume de distribuição aparente
será aproximadamente de:
Após administrar 20 mg do fármaco abreviado
por AB-25, a concentração plasmática,
estimada no tempo zero (momento da
administração intravenosa), foi de 2 mg/L.
Considerando as informações fornecidas, o
volume de distribuição (em litros) será de:
Certo paciente, homem de 49 anos (80 kg), será
submetido a um tratado experimental com o
medicamento codificado por HPT-10. Se o
volume de distribuição é de 2 L/kg e a
concentração plasmática no equilíbrio é de 4,5
mg/L, assinale a alternativa que apresenta a
dose de ataque do medicamento HPT-10 a ser
utilizada por via intravenosa.