Questões de Concurso
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Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a promoção de lucratividade, interesses comerciais, imposição da independência total e envolvimento direto em questões judiciais.
O Assistente Social deve utilizar critérios como idade, renda (geralmente para programas destinados a indivíduos ou famílias de baixa renda), composição familiar (por exemplo, programas voltados apenas para famílias monoparentais ou famílias com crianças) e condição física (programas direcionados para pessoas com deficiência ou doenças específicas) ao conceder acesso aos benefícios de assistência social.
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, a contribuição financeira de pessoas idosas para instituições de longa permanência é regulada pelos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou da Assistência Social, que definem que tal contribuição não deve exceder 60% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido.
São fatores que representam obstáculos para a objetivação da instrumentalidade do Serviço Social numa perspectiva crítica: a) o agente, ou o sujeito social responsável pela institucionalização do Serviço Social como profissão; b) a configuração das relações de trabalho dentro do sistema capitalista, ao qual o Serviço Social está intrinsecamente ligado; e c) o significado socio-histórico da profissão, que é constantemente construído e reconstruído diante das transformações sociais atuais.
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as residências inclusivas são parte integrante dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil, especialmente destinadas a fornecer acolhimento para jovens e adultos com deficiência que se encontram em situação de dependência e que não possuem condições de autossustentabilidade.
As bases teórico-metodológicas são fundamentais para a eficácia do trabalho do assistente social. Elas permitem uma compreensão detalhada da realidade social, esclarecendo os contextos e condições em que indivíduos e grupos se encontram, direcionando a prática do assistente social, orientando e moldando as intervenções, conforme os princípios éticos e as demandas específicas de cada caso.
São etapas de avaliação de projetos e programas na assistência social: identificação do problema; formulação de objetivos adaptados ao problema identificado; tomada de decisão; implementação/execução; avaliação de processo e/ou impacto e extinção ou manutenção da política, em decorrência da avaliação.
O atendimento individual realizado pelo Assistente Social analisa e intervém na realidade social da pessoa interessada, e, de acordo com suas necessidades, define estratégias de intervenção social para a demanda apresentada.
Em 2004, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS estabeleceu que o atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto é um serviço contínuo oferecido pela Proteção Social Especial de Baixa Complexidade.
O artigo 74 do Estatuto da Pessoa Idosa atribui ao Ministério da Saúde a competência para requisitar força policial e a colaboração dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social para efetivar suas funções, mobilizando recursos necessários para proteger os direitos das pessoas idosas e garantir a aplicação eficaz da lei.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) foi definido como um serviço socioassistencial contínuo no Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
O uso da palavra "droga" e dos termos "drogada/o" e "viciada/o" expressa estigmas que não condizem com a ética profissional do Assistente Social. Esses termos estão saturados de preconceitos e não são compatíveis com a linguagem especializada e teoricamente fundamentada utilizada na prática do Serviço Social.
De acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), é obrigação do Assistente Social, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Os conselhos de políticas públicas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, criados por lei e que devem se orientar pelo que elas definem.
A dimensão Teórico-Metodológica do serviço social envolve a aplicação prática de conhecimentos, habilidades e ferramentas que os assistentes sociais usam para intervir efetivamente nas situações enfrentadas pelos usuários dos serviços. Essa dimensão inclui métodos como entrevistas, visitas domiciliares, elaboração de relatórios e planejamento de intervenções.
Indicadores sociais são dados, números, que permitem conferir os dados de acordo com as questões postas na realidade social, ou seja, é uma atribuição de valor, números a situações sociais.
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, Artigo 14, se a pessoa idosa ou seus familiares não tiverem condições financeiras para seu sustento, cabe ao poder público fornecer esse provimento, no âmbito da assistência social.
As entidades responsáveis por programas de acolhimento familiar ou institucional devem promover, sempre que necessário e com o suporte do Ministério Público e dos órgãos de assistência social, o contato de crianças e adolescentes acolhidos com seus pais e parentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é caracterizado por sua natureza corretiva, focada na defesa e afirmação de direitos, além do desenvolvimento das capacidades dos usuários.
Os conselhos têm o poder de monitorar a implementação das políticas públicas, verificar a execução dos planos e orçamentos destinados a essas políticas, e garantir a transparência e prestação de contas por parte do governo. Assim, contribuem para assegurar a eficiência, eficácia e legitimidade das ações governamentais.