Questões de Concurso
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A convocação dos conselheiros para a reunião extraordinária do plenário compete, privativamente, ao presidente do CREFITO‑8.
Nos casos de licença, de impedimento ou de falta eventual de conselheiro, o presidente do CREFITO‑8 poderá convocar um dos suplentes para substituí‑lo durante o período de duração do afastamento.
A eleição do presidente e do vice‑presidente e a designação do diretor secretário e do diretor tesoureiro procede‑se na reunião do plenário imediatamente a posse.
O plenário é o órgão de deliberação superior do CREFITO‑8, constituído pelos doze conselheiros efetivos e pelos seis suplentes, cabendo‑lhe, além de outras previstas no Regimento Interno, autorizar a celebração de acordos, convênios ou contratos de assistência técnica, cultural e financeira com entidades públicas e privadas.
Os membros dos Conselhos farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida em regulamento do COFFITO.
Os membros do CREFITO‑8, em número de doze conselheiros efetivos e seis suplentes, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio do voto pessoal, secreto e obrigatório, conforme processo eleitoral com rito estabelecido pelo COFFITO, com mandato de três anos, vedada a reeleição.
Constitui renda do CREFITO‑8 o percentual de 50% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas.
O presidente e o vice‑presidente do CREFITO‑8 serão eleitos, entre seus membros, por maioria absoluta de votos.
As alterações do Regimento Interno do CREFITO‑8 independem de aprovação do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO).
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO‑8) é uma autarquia federal que possui autonomia administrativa e financeira. Além disso, ele está sujeito aos princípios e aos preceitos da Administração Pública e tem sua sede e foro na cidade de Curitiba.