Questões de Concurso
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O SISBOV se aplica a todas as fases da produção, transformação e distribuição, sendo de adesão obrigatória por produtores rurais e demais segmentos da cadeia produtiva de bovinos.
Somente são autorizados a realizar comércio internacional de produtos de origem animal os estabelecimentos que funcionem sob inspeção federal permanente.
Além das universidades, somente os institutos de pesquisa e as bolsas de mercadorias devidamente credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são autorizados a exercer a classificação de produtos vegetais.
De acordo com a legislação brasileira, a inspeção sanitária dos produtos de consumo humano, durante o processo de produção, deve ser realizada tanto pelo serviço de inspeção federal, quanto pela vigilância sanitária.
Antes de determinar o local de entrada do material vegetal no Brasil, a empresa importadora deverá consultar se o porto ou estação de fronteira a ser determinado conta com o serviço de defesa sanitária vegetal instalado.
Uma empresa poderá importar produtos de origem animal sem apresentação do certificado sanitário, desde que os regulamentos de inspeção de produtos de origem animal dos países de procedência sejam aprovados e reconhecidos pelas autoridades sanitárias brasileiras.
Para obter autorização de despacho de vegetais, a empresa importadora deverá apresentar o certificado de origem e de sanidade vegetal emitido pelo serviço oficial de proteção aos vegetais do país exportador.
As empresas comercializadoras de agrotóxicos deverão credenciar posto de recebimento ou centro de recolhimento, devidamente licenciado por órgão ambiental competente, onde o usuário deverá, obrigatoriamente, devolver as embalagens vazias de agrotóxicos.
Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por indicar na nota fiscal de venda dos produtos o endereço para devolução da embalagem vazia.
Para fins de registro de insumos agrícolas novos e importados, deve-se seguir o mesmo trâmite exigido para o registro de produtos de fabricação nacional, sendo considerados tanto os trabalhos de pesquisa internacionais, quanto os conduzidos no território brasileiro.
Produtos de uso exclusivo para embelezamento e desprovidos de ação profilática e terapêutica, bem como materiais destinados à identificação, ao adestramento ou à contenção de animais, não necessitam de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os estabelecimentos produtores devem informar ao órgão de fiscalização acerca das quantidades de matérias-primas adquiridas e de fertilizantes, corretivos e inoculantes produzidos, ficando os estabelecimentos exportadores e importadores livres dessa obrigação.
O registro de fertilizantes, corretivos e inoculantes obtido pelos estabelecimentos produtores e importadores poderá ser concedido somente para uma unidade de estabelecimento de uma mesma empresa, tendo validade em todo o território nacional e prazo de vigência indeterminado.
Os agricultores familiares que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados na mesma unidade da Federação, são obrigados a se inscrever no Registro Nacional de Sementes e Mudas.
A aquicultura brasileira se baseia em regimes intensivos de produção, como é o caso do cultivo de camarões, que é sustentado basicamente por pequenos produtores, com emprego de tecnologia bem desenvolvida de produção.
As espécies nativas reofílicas com potencial para a piscicultura, como a carpa, o pintado e o tambaqui, ao contrário das espécies introduzidas, como a tilápia, não se reproduzem em cativeiro, porém o uso da técnica de hipofisação permitiu que a piscicultura de espécies nativas no Brasil pudesse se desenvolver com a produção massal de alevinos em cativeiro.
O uso de marcadores com base no DNA permite uma avaliação das relações filogenéticas entre espécies, gêneros e famílias, bem como entre populações. Embora as diferenças encontradas nas sequências de DNA possam ser modificadas pela ação do ambiente, esses marcadores são mais vantajosos, quando comparados aos marcadores morfológicos e aos proteicos, pois são fixados no momento da fertilização.
O pintado-da-amazônia, que resultou do cruzamento do cachara com o jundiá amazônico e é considerado híbrido intergenérico, apresenta carne saborosa, cabeça pequena e crescimento lento, e requer para seu desenvolvimento rações com alto teor de proteínas.