“Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.” (Lei nº 8.159 de 08/01/1991, Capítulo II, Artigo 7º).
Quanto à identificação, os documentos públicos podem se considerados:
I – Correntes – com ou sem movimentação são fonte de consultas frequentes.
II – Públicos – que possuem autorização e uso exclusivo da instituição arquivística pública, em sua esfera de competência.
III – Permanentes – documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
IV – Inalienáveis – que possuem valor permanente e imprescritível, mantendo-se em foro privilegiado.
V – Intermediários – aguardam eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Duas das descrições acima apresentadas são inadequadas. Quais?