Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar
pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito
Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da
O Estado, tal qual os particulares, pode responder pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade extracontratual para
pessoas jurídicas de direito público, prevista na Constituição Federal, no entanto,
Os atos administrativos são dotados de atributos que lhe conferem peculiaridades em relação aos atos praticados pela iniciativa
privada. Quando dotados do atributo da autoexecutoriedade