Questões de Concurso
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Texto para o item.
Considerados os mecanismos de coesão no texto, julgue o item, no que diz respeito à correta correspondência entre o termo destacado e o respectivo elemento de referência.
“seus” (linha 21) — “pacientes do grupo
comunitário” (linhas 20 e 21)
Texto para o item.
Julgue o item, relativos a aspectos linguísticos do texto.
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência
do texto caso o ponto final empregado após a forma
verbal “fazem” (linha 29) fosse substituído pelo sinal de
dois-pontos, feito o devido ajuste de letras iniciais
maiúsculas e minúsculas no período.
Texto para o item.
Julgue o item, relativos a aspectos linguísticos do texto.
Na linha 20, o emprego do acento indicativo de crase em
“à saúde” justifica-se pela regência do nome “primária”
e à anteposição de artigo definido ao substantivo
“saúde”.
Texto para o item.
Julgue o item, relativos a aspectos linguísticos do texto.
O segmento “impedir que o indivíduo tenha
determinadas doenças” (linha 11) tem, no texto, o
mesmo sentido que impedir que o indivíduo adoeça.
Texto para o item.
Em relação à tipologia do texto e às ideias nele expressas, julgue o item.
Infere-se da leitura do texto que o sistema de saúde
brasileiro desperdiça dinheiro público em cirurgias
desnecessárias.
Texto para o item.
Em relação à tipologia do texto e às ideias nele expressas, julgue o item.
Entende-se da leitura do texto que a prevenção
secundária é o tipo mais eficaz de medicina preventiva.
Texto para o item.
Em relação à tipologia do texto e às ideias nele expressas, julgue o item.
No texto, que se caracteriza como dissertativo-informativo,
o assunto principal é delimitado no primeiro parágrafo.
É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou no de empresa em que atue ou tenha atuado.
O médico deverá manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica.
É vedado ao médico participar de qualquer tipo de experiência que envolva seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.
É direito do médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
O diretor clínico não poderá incentivar a criação ou a organização de centros de estudos.
É dever do diretor clínico supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes.
É vedado ao diretor clínico exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas, com as respectivas evoluções.
É terminantemente vedado ao diretor técnico suspender, integral ou parcialmente, as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção.
É dever do diretor técnico tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas.
A prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento, nas instituições públicas ou privadas, são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina.
A comissão de controle interno e tomada de contas do CREMEGO possui a finalidade de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O CREMEGO terá comissões de caráter transitório e permanente.
O mandato dos membros do CREMEGO será de dois anos, a título honorífico, sendo vedada a reeleição.