Bianca e Marcio separaram-se há cerca de três anos. Ela garante que o ex-cônjuge é ótimo pai, de modo que eles acordaram em conviver períodos iguais com a filha Maria, passando esta a alternar a semana entre os lares materno e paterno. Tal esquema vem ocorrendo dessa forma desde a separação, e Maria, com atuais onze anos de idade, se mostra bem adaptada. Todavia, Bianca, surpreendentemente, entrou com ação de guarda exclusiva em seu favor. Na medida em que as partes foram encaminhadas para avaliação psicológica, Bianca justifica sua iniciativa com o temor de que a filha perca a “refer ncia de lar”, embora admita que Maria não demonstre nenhum desconforto nesse sentido. Ademais, Bianca deixa claro que se trata muito mais de uma necessidade sua do que propriamente da filha, pois possui menos tempo livre para se dedicar à filha do que Marcio. Por sua vez, Marcio considera Bianca uma boa mãe e compreende seus sentimentos, mostrando-se disponível para dialogar e negociar a convivência física da filha.
O psicólogo que fez o relatório sobre o caso foi acusado de infringir um dos princípios técnicos dispostos no Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução cfp nº 007/2003). O trecho em que ele cometeu a infração foi: