Durante a instrução de caso penal versando sobre crime doloso contra a vida, em desfavor de Bruno, além da prova oral e pericial, foram juntados aos autos, por meio de compartilhamento de provas judicialmente autorizado, áudios e transcrições de interceptação telefônica implementada em processo distinto, que investigava tráfico de drogas, e que indiciavam a conduta criminosa do réu. A decisão interlocutória de pronúncia foi fundamentada nos indícios oriundos dessa interceptação telefônica, deferida por Juiz de Direito diverso daquele competente para o crime doloso contra a vida. Nessa situação, a decisão de pronúncia: