Aderbal, idoso de 70 anos, iniciou o embarque em ônibus de sociedade empresária concessionária do serviço público de transporte coletivo municipal. Apressado por conta do horário em que deveria chegar ao ponto final, o motorista do coletivo acelerou ônibus sem atentar para o passageiro idoso que nele ainda não concluíra o embarque, causando a queda e a consequente invalidez de Aderbal. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil: