Ananias, Deputado Federal, almejava apresentar uma emenda ao
projeto de lei do orçamento anual ofertado pelo Chefe do Poder
Executivo. No entanto, embora tivesse ciência de que a emenda
deveria estar em harmonia com o plano plurianual e a lei de
diretrizes orçamentárias, bem como que deveria indicar os
recursos necessários à realização da despesa, tinha dúvidas a
respeito dos exatos limites constitucionais a serem observados.
Considerando o teor da sistemática constitucional, a emenda
pode contar com recursos provenientes da anulação de despesas
que digam respeito a: