A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) Nº 564/2017 aprova o novo Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem. Nela, em seu Capítulo II, relacionado ao Deveres, destaca, no Art. 47,
que o profissional da enfermagem deve: Posicionar-se contra e denunciar aos órgãos competentes, ações
e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de
imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando à proteção da pessoa, da família e da
coletividade. Em uma situação em que o profissional de enfermagem comete um erro por falta de
qualificação técnica, teórica ou prática sobre determinada ação ou procedimento, tem-se um caso de: